Multas Trabalhista



Anexo I - Tabelas das Multas Administrativas de Valor Fixo(em UFIR)

Valor de UFIR para Conversão.
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QTDE OBSERVAÇÕES
Obrigatoriedade da CTPS CLT art.13 CLT art.55 378,2847  
Falta anotação da CTPS CLT art.29 CLT art.54 278,2847  
Falta registro de emprego CLT art.41 CLT art.47 378,2847 Por empregado, dobrado na reincidência
Falta de atualização LRE/FRE CLT art.41 § único CLT art.47 § único 189,1424 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT art.41 § único CLT art.47 § único 189,1424 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT art.42 CLT art.47 § único 189,1424 Dobrado na reincidência
Venda CTPS (igual ou semelhante) CLT art.51 CLT art.51 1.134,8541  
Extrvio ou inutilização CTPS CLT art.52 CLT art.52 189,1424  
Retenção da CTPS CLT art.53 CLT art.53 189,1424  
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS CLT art.54 CLT art.54 378,2847  
Cobrança CTPS pelo Sindicato CLT art.56 CLT art.56 1.134,8541  
Férias CLT art.129/152 CLT art.153 160,0000 Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência
Trabalho do menor (Criança e Adolescente) CLT art.402/441 CLT art.434 378,2847 Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência
Anotação indevida CTPS CLT art.435 CLT art.435 378,2847  
Contrato individual de Trabalho CLT art.442/508 CLT art.510 378,2847 Dobrado na reincidência
Atraso Pagamento de Salário CLT art.459 § 1º art. 4º Lei 7855/89 160,0000 Por empregado prejudicado
Não Pagamento de Verbas Recissórias Prazo Previsto CLT art.477 § 8º CLT art.477 § 8º 160,0000 Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido, para o empregado
13º Salário Lei 4090/62 Lei 7855/89 art. 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Vale-transporte Lei 7418/85 Lei 7855/89 art. 3º 160.0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U 4,20000 Por empregado
Entrega de CAGED c/ atraso até 31 dias a 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U 6,30000 Por empregado
Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10 12,60000 Por empregado
Trabalho temporário Lei 6019/74 Lei 7855/89 art. 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Atividade petrolífera Lei 5811/72 Lei 7855/89 art. 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Aeronauta Lei 7183/84 Lei 7855/89 art. 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência

Anexo II - Tabelas das Multas Administrativas de Valor Variável(em UFIR)

Valor de UFIR para Conversão.
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QTDE OBSERVAÇÕES
      MÍNIMO MÁXIMO  
Duração do trabalho CLT art. 57/74 CLT art. 75 37,8285 3.782,8472 Dobrado na reincidência oposição ou desacato
Salário Mínimo CLT art. 76/126 CLT art. 120 37,8285 1.153,1389 Dobrado na reincidência
Segurança do trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 630,4745 6.304,4745 Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação
Medicina do Trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 378,2847 3.782,8472 Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação
Duração e Condições Especiais do Trabalho CLT art. 224/350 CLT art. 351 37,8285 3.782,8472 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Nacionalização do Trabalho CLT art. 352/371 CLT art. 364 75,6569 7.565,6943
Trabalho da Mulher CLT art. 372/400 CLT art. 401 75,6569 756,5964 Vr. Máximo na reincidêcia artifício, simulação ou fraude
Contribuição sindical CLT art. 578/610 CLT art. 598 7,5657> 7.565,6943  
Fiscalização CLT art. 626/642 CLT art. 630 § 6º 189,1424 1.891,4236  
FGTS: Falta de depósito Lei 8036/90 art. 23, I Lei 8036/90 art. 23, § 2º "b" 10,0000 100,0000 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador Lei 8036/90 art. 23, II Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a" 2,0000 5,0000 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração Lei 8036/90 art. 23, IV Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b" 10,0000 100,0000 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
Seguro-desemprego Lei 7998/90 art. 24 Lei 7998/90 art. 25 400,0000 40.000,0000 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa Dec. 76900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24 Lei 7998/90 art.25 400,0000 40.000,0000 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. Mtb. Nº 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96
Trabalho rural (ver IN Intersecretarial SEFIT/SSST/ MTb nº 01, de 24.03.94, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF) Lei 5889/73 art. 9º Lei 5889/73 art. 18 3,7828 378,2847 Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator primário Dobrado na reincidência oposição ou desacato.
Radialista Lei 6615/78 Lei 6615/78 art. 27 107,1738 1.071,7382 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação
Jornalista Decreto-Lei 972/69 Dec. Lei 972/69 53,5869 535,8692
Artista Lei 6533/78 Lei 6533/78 art. 33 107,1738 1.071,1738 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação
Publicitário Lei 4680/65 Lei 4680/65 art. 16 3,7828 378,2847 Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89.
Repouso semanal remunerado Lei 605/49 Lei 605/49 art.12 0,0000 0,0040 Idem

Anexo III (Graduação das Multas de Valor Variável)

Tabela A

Critérios Valor a ser Atribuído
I- Natureza da infraçãoIntenção do infrator de praticar a infraçãoMeios ao alcance do infrator para cumprir a lei 20% do valor máximo previsto para multa, equivalente ao conjunto dos três critérios.Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo.
II- Porte Econômico do infrator De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo.
III- Extenção da infração a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)- Capítulos II e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)- Capítulos I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)- Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" abaixo
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos níveis de critérios acima (I, II e III)

B - Tabela em Ufir do Percentual Aplicável a Todas as Infrações

Base Legal
Arts. 75 e 351 da CLT Art. 120 da CLT Arts. 364 e 598 da CLT Art. 401 da CLT Art. 630, § 6º, da CLT Art. 16 Lei 4.680/65 Art. 18, Lei 5.889/73 Art. 13 Dec.- Lei 972/69 Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036
756,5694 302,6277 1.513,1388 151,3138 378,2847 75,6569 107,1738 1,0000 20,0000

C - Tabela em Ufir de graduação de multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III, Alínea "b", do Quadro

Qtde Empregados % Base Legal
  Arts. 75 e 351 da CLT Art. 120 da CLT Arts. 364 e 598 da CLT Art. 401 da CLT Art. 630, § 6º, da CLT Art. 16 Lei 4.680/65 Art. 18, Lei 5.889/73 Art. 13 Dec.- Lei 972/69 Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036
de 01 a 10 8 302,6277 121,0511 605,2555 60,5255 151,3138 30,2627 42,8695 0,4000 8,0000
de 11 a 30 16 605,2555 242,1022 1.210,5111 121,0511 302,6277 60,5255 85,7390 0,80000 16,0000
de 31 a 60 24 907,8833 363,1533 1.815,7666 181,5766 453,9416 90,7883 128,6086 1,20000 24,0000
de 61 a 100 32 1.210,5111 484,2044 2.421,0221 242,1022 605,2555 121,0511 171,4781 1,60000 32,0000
acima de 100 40 1.513,1388 605,2555 3.026,2777 302,6277 756,5694 151,3138 214,3476 2,0000 40,0000