| Tipos de Rescisão | Tempo de Serviço | Aviso Prévio | Saldo de Salários | Férias Proporc. Mais 1/3 | Férias Vencidas Mais 1/3 | 13º Salário | Salário Família | GRFC FGTS/40% | Seguro Desemp.(***) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Pedido de Demissão no Contrato por Prazo Indeterminado | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | |
| Dispensa Sem Justa Causa no Contrato por Prazo Indeterminado | Menos de Um Ano | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Mais de Um Ano | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | |
| Dispensa Com Justa Causa no Contrato por Prazo Indeterminado | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
| Mais de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | |
| Pedido de Demissão Durante o Contrato de Experiência | Máximo de 90 dias | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| (*) | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | |
| Dispensa Sem Justa Causa Durante o Contrato de Experiência | Máximo de 90 dias | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
| (*) | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | |
| Dispensa Com Justa Causa no Contrato de Experiência | Máximo de 90 dias | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
| (*) | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | |
| Rescisão por Culpa Recíproca | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
| Mais de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | |
| Rescisão Indireta | Menos de Um Ano | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Mais de Um Ano | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | |
| Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Sem Justa Causa | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | |
| Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Com Justa Causa | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
| Mais de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
| Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregador | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | NÃO |
| (**) | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | |
| Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregado | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| (**) | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | |
| Rescisão do Contrato de Safra por Término do Contrato | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| (**) | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | |
| Rescisão do Contrato por Aposentadoria Especial | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | |
| Rescisão do Contrato por Falecimento | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
(*) No caso de rescisão antes do término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão, pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo de 90 dias).
(**)O Contrato de Safra NÃO poderá ser superior a um ano. Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado.
A Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.