DECLARAÇÃO | OCORRÊNCIA/MULTA | MULTA MÍNIMA | REDUÇÃO DA MULTA | FUND.LEGAL |
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DIPJ | Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago. Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. | R$ 500,00 | I - 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. |
IN RFB 1028/2010, Art. 6º.Lei 10.426/2002, Art. 7º |
DASN | Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago.Retificação: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. | R$ 200,00 Nota: A multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual será de R$ 50,00 |
I - 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação |
LC 123/2006, art. 38 |
DSPJ - INATIVA | Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago. Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. | R$ 200,00 | I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. |
Lei 10.426/2002, Art. 7º |
DIRF | Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos
tributos, ainda que integralmente pago. Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
R$ 200,00, tratando -se de pessoa fisica, pessoa jurídica inativa e optante pelo simples nacional Nota: Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração. |
I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. |
Lei 10.426/2002, Art. 7º;IN RFB 983/09, Art. 8º |
DCTF | Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos,
ainda que integralmente pago. Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
R$ 200,00, tratando -se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo simples nacional | I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. |
Lei 10.426/2002, Art. 7º |
DACON | Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos,
ainda que integralmente pago. Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
R$ 200,00, tratando -se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo simples nacional | I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. |
Lei 10.426/2002, Art. 7º |
FCONT - RTT | Entrega fora do Prazo: R$ 5.000,00 por mês-calendário . | ”Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999,
acarretará a aplicação das seguintes penalidades: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;” |
--------- | MP 2.158-33/01, Art 57 IN RFB 949 de 2009 |
SPED CONTÁBIL | Entrega fora do Prazo: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. | A não apresentação da Escrituração Contábil Digital no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. | IN RFB 787/2007, Art. 10º,Decreto 6.022/2007 | --------- |