NATUREZA | INFRAÇÃO | BASE LEGAL | QTDE | OBSERVAÇÕES |
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Obrigatoriedade da CTPS | CLT art.13 | CLT art.55 | 378,2847 | |
Falta anotação da CTPS | CLT art.29 | CLT art.54 | 278,2847 | |
Falta registro de emprego | CLT art.41 | CLT art.47 | 378,2847 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Falta de atualização LRE/FRE | CLT art.41 § único | CLT art.47 § único | 189,1424 | Dobrado na reincidência |
Falta de autenticação LRE/FRE | CLT art.41 § único | CLT art.47 § único | 189,1424 | Dobrado na reincidência |
Falta de autenticação LRE/FRE | CLT art.42 | CLT art.47 § único | 189,1424 | Dobrado na reincidência |
Venda CTPS (igual ou semelhante) | CLT art.51 | CLT art.51 | 1.134,8541 | |
Extrvio ou inutilização CTPS | CLT art.52 | CLT art.52 | 189,1424 | |
Retenção da CTPS | CLT art.53 | CLT art.53 | 189,1424 | |
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS | CLT art.54 | CLT art.54 | 378,2847 | |
Cobrança CTPS pelo Sindicato | CLT art.56 | CLT art.56 | 1.134,8541 | |
Férias | CLT art.129/152 | CLT art.153 | 160,0000 | Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência |
Trabalho do menor (Criança e Adolescente) | CLT art.402/441 | CLT art.434 | 378,2847 | Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência |
Anotação indevida CTPS | CLT art.435 | CLT art.435 | 378,2847 | |
Contrato individual de Trabalho | CLT art.442/508 | CLT art.510 | 378,2847 | Dobrado na reincidência |
Atraso Pagamento de Salário | CLT art.459 § 1º | art. 4º Lei 7855/89 | 160,0000 | Por empregado prejudicado |
Não Pagamento de Verbas Recissórias Prazo Previsto | CLT art.477 § 8º | CLT art.477 § 8º | 160,0000 | Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido, para o empregado |
13º Salário | Lei 4090/62 | Lei 7855/89 art. 3º | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Vale-transporte | Lei 7418/85 | Lei 7855/89 art. 3º | 160.0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias | Lei 4923/65 | Lei 4923/65 art. 10, § U | 4,20000 | Por empregado |
Entrega de CAGED c/ atraso até 31 dias a 60 dias | Lei 4923/65 | Lei 4923/65 art. 10, § U | 6,30000 | Por empregado |
Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias | Lei 4923/65 | Lei 4923/65 art. 10 | 12,60000 | Por empregado |
Trabalho temporário | Lei 6019/74 | Lei 7855/89 art. 3º | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Atividade petrolífera | Lei 5811/72 | Lei 7855/89 art. 3º | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Aeronauta | Lei 7183/84 | Lei 7855/89 art. 3º | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
NATUREZA | INFRAÇÃO | BASE LEGAL | QTDE | OBSERVAÇÕES | |
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MÍNIMO | MÁXIMO | ||||
Duração do trabalho | CLT art. 57/74 | CLT art. 75 | 37,8285 | 3.782,8472 | Dobrado na reincidência oposição ou desacato |
Salário Mínimo | CLT art. 76/126 | CLT art. 120 | 37,8285 | 1.153,1389 | Dobrado na reincidência |
Segurança do trabalho | CLT art. 154/200 | CLT art. 201 | 630,4745 | 6.304,4745 | Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação |
Medicina do Trabalho | CLT art. 154/200 | CLT art. 201 | 378,2847 | 3.782,8472 | Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação |
Duração e Condições Especiais do Trabalho | CLT art. 224/350 | CLT art. 351 | 37,8285 | 3.782,8472 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Nacionalização do Trabalho | CLT art. 352/371 | CLT art. 364 | 75,6569 | 7.565,6943 | |
Trabalho da Mulher | CLT art. 372/400 | CLT art. 401 | 75,6569 | 756,5964 | Vr. Máximo na reincidêcia artifício, simulação ou fraude |
Contribuição sindical | CLT art. 578/610 | CLT art. 598 | 7,5657> | 7.565,6943 | |
Fiscalização | CLT art. 626/642 | CLT art. 630 § 6º | 189,1424 | 1.891,4236 | |
FGTS: Falta de depósito | Lei 8036/90 art. 23, I | Lei 8036/90 art. 23, § 2º "b" | 10,0000 | 100,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato |
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador | Lei 8036/90 art. 23, II | Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a" | 2,0000 | 5,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato |
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração | Lei 8036/90 art. 23, IV | Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b" | 10,0000 | 100,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Seguro-desemprego | Lei 7998/90 art. 24 | Lei 7998/90 art. 25 | 400,0000 | 40.000,0000 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa | Dec. 76900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24 | Lei 7998/90 art.25 | 400,0000 | 40.000,0000 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. Mtb. Nº 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96 |
Trabalho rural (ver IN Intersecretarial SEFIT/SSST/ MTb nº 01, de 24.03.94, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF) | Lei 5889/73 art. 9º | Lei 5889/73 art. 18 | 3,7828 | 378,2847 | Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator primário Dobrado na reincidência oposição ou desacato. |
Radialista | Lei 6615/78 | Lei 6615/78 art. 27 | 107,1738 | 1.071,7382 | 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação |
Jornalista | Decreto-Lei 972/69 | Dec. Lei 972/69 | 53,5869 | 535,8692 | |
Artista | Lei 6533/78 | Lei 6533/78 art. 33 | 107,1738 | 1.071,1738 | 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação |
Publicitário | Lei 4680/65 | Lei 4680/65 art. 16 | 3,7828 | 378,2847 | Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89. |
Repouso semanal remunerado | Lei 605/49 | Lei 605/49 art.12 | 0,0000 | 0,0040 | Idem |
Critérios | Valor a ser Atribuído |
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I- Natureza da infraçãoIntenção do infrator de praticar a infraçãoMeios ao alcance do infrator para cumprir a lei | 20% do valor máximo previsto para multa, equivalente ao conjunto dos três critérios.Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo. |
II- Porte Econômico do infrator | De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo. |
III- Extenção da infração | a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)- Capítulos II e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)- Capítulos I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)- Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" abaixo |
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos níveis de critérios acima (I, II e III) |
Base Legal | ||||||||
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Arts. 75 e 351 da CLT | Art. 120 da CLT | Arts. 364 e 598 da CLT | Art. 401 da CLT | Art. 630, § 6º, da CLT | Art. 16 Lei 4.680/65 Art. 18, Lei 5.889/73 | Art. 13 Dec.- Lei 972/69 | Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 | Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 |
756,5694 | 302,6277 | 1.513,1388 | 151,3138 | 378,2847 | 75,6569 | 107,1738 | 1,0000 | 20,0000 |
Qtde Empregados | % | Base Legal | ||||||||
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Arts. 75 e 351 da CLT | Art. 120 da CLT | Arts. 364 e 598 da CLT | Art. 401 da CLT | Art. 630, § 6º, da CLT | Art. 16 Lei 4.680/65 Art. 18, Lei 5.889/73 | Art. 13 Dec.- Lei 972/69 | Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 | Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 | ||
de 01 a 10 | 8 | 302,6277 | 121,0511 | 605,2555 | 60,5255 | 151,3138 | 30,2627 | 42,8695 | 0,4000 | 8,0000 |
de 11 a 30 | 16 | 605,2555 | 242,1022 | 1.210,5111 | 121,0511 | 302,6277 | 60,5255 | 85,7390 | 0,80000 | 16,0000 |
de 31 a 60 | 24 | 907,8833 | 363,1533 | 1.815,7666 | 181,5766 | 453,9416 | 90,7883 | 128,6086 | 1,20000 | 24,0000 |
de 61 a 100 | 32 | 1.210,5111 | 484,2044 | 2.421,0221 | 242,1022 | 605,2555 | 121,0511 | 171,4781 | 1,60000 | 32,0000 |
acima de 100 | 40 | 1.513,1388 | 605,2555 | 3.026,2777 | 302,6277 | 756,5694 | 151,3138 | 214,3476 | 2,0000 | 40,0000 |