Tabela de Verbas Recisórias

Tabela de Verbas Devidas e Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho

Tipos de Rescisão Tempo de Serviço Aviso Prévio Saldo de Salários Férias Proporc. Mais 1/3 Férias Vencidas Mais 1/3 13º Salário Salário Família GRFC FGTS/40% Seguro Desemp.(***)
Pedido de Demissão no Contrato por Prazo Indeterminado Menos de Um Ano NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
Mais de Um Ano NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO
Dispensa Sem Justa Causa no Contrato por Prazo Indeterminado Menos de Um Ano SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM
Mais de Um Ano SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
Dispensa Com Justa Causa no Contrato por Prazo Indeterminado Menos de Um Ano NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO
Mais de Um Ano NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO
Pedido de Demissão Durante o Contrato de Experiência Máximo de 90 dias NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
(*) -- -- -- -- -- -- -- --
Dispensa Sem Justa Causa Durante o Contrato de Experiência Máximo de 90 dias NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM
(*) -- -- -- -- -- -- -- --
Dispensa Com Justa Causa no Contrato de Experiência Máximo de 90 dias NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO
(*) -- -- -- -- -- -- -- --
Rescisão por Culpa Recíproca Menos de Um Ano NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO
Mais de Um Ano NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO
Rescisão Indireta Menos de Um Ano SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM
Mais de Um Ano SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Sem Justa Causa Menos de Um Ano NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
Mais de Um Ano NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Com Justa Causa Menos de Um Ano NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
Mais de Um Ano NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregador Menos de Um Ano NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO
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Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregado Menos de Um Ano NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
(**) -- -- -- -- -- -- -- --
Rescisão do Contrato de Safra por Término do Contrato Menos de Um Ano NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
(**) -- -- -- -- -- -- -- --
Rescisão do Contrato por Aposentadoria Especial Menos de Um Ano NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
Mais de Um Ano NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO
Rescisão do Contrato por Falecimento Menos de Um Ano NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
Mais de Um Ano NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO

OBS:

(*) No caso de rescisão antes do término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão, pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo de 90 dias).

(**)O Contrato de Safra NÃO poderá ser superior a um ano. Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado.

A Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.


  1. As férias proporcionais são devidas por força do Enunciados do TST nºs 171 e 261.
  2. A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou NÃO, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
  3. A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
  4. O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinquenta por cento).
  5. O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento.
  6. O empregado faz jus aos depósitos, mas NÃO tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
  7. Por força do Enunciado TST nº 14, sendo reconhecida a culpa recíproca, o empregado fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.